Recomendação Nº 004/2021 do Ministério Público.

SURUBIM/PE, 03 de fevereiro de 2021.

De ordem do Exmo. Sr. Promotor de Justiça da Comarca de Surubim, Dr. Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, encaminhou a Recomendação Nº 004/2021 à Exma. Sr.ª Prefeita e ao Secretário de Saúde do Município de SURUBIM, como também ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo Luciano Medeiros Filho (Bomba), para dar conhecimento da recomendação. A recomendação encaminhada, recomenda ao Poder Executivo que: a) Abstenham-se de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca no município de SURUBIM, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis; b) Utilizem-se do poder de polícia que lhes é atribuído, para coibir no município de SURUBIM a realização/ocorrência de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes. Sendo assim, o Poder Executivo de Surubim não pode realizar, patrocinar, promover e incentivar a realização de qualquer manifestação carnavalesca no munícipio de Surubim, independentemente do número de participantes, que venha a ter a conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar. Àqueles que insistirem em realizar qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, quebrando o distanciamento social obrigatório, que responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo das providência. Para mais informações sobre a recomendação nº 004/2021 do Ministério Público, entre em contato através do e-mail contato@surubim.pe.leg.br.