Mesa Diretora
Unidade Setorial - Câmara Municipal de Surubim
MESA DIRETORA
UNIDADE SETORIAL 2026
RESPONSÁVEIS
LUCINAO MEDEIROS FILHO
VEREADOR PRESIDENTE
ITAMAR CARLOS PEREIRA
VEREADOR 1º VICE-PRESIDENTE
APRÍGIO FELIX DOS ANJOS NETO
VEREADOR 2º VICE-PRESIDENTE
CARLOS MAURÍCIO GUERRA LEAL
VEREADOR 1ª SECRETÁRIO
KATIANE MARIA FARIAS DE SENA
VEREADORA 2ª SECRETÁRIA
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Competências
À Mesa Diretora, afora as atribuições constantes do art. 17 da Lei Orgânica do Município, compete:
I - dirigir os trabalhos do Plenário;
II - promover o funcionamento da Câmara;
III - fazer a prestação de contas anualmente, submetendo-a ao Tribunal de Contas do Estado, para emissão de parecer prévio;
IV - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
V - elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Casa e interpretar, em grau de recurso, os seus dispositivos;
VI - permitir ou não a transmissão radiofônica, filmagem ou televisionamento dos trabalhos da Câmara, com ou sem ônus para os cofres públicos;
VII - conceder aos servidores da Câmara licença para tratamento de interesse particular, férias, licença-prêmio, licenças para tratamento de saúde e por gestação, suspensão de contrato de trabalho e, à funcionária casada, licença para acompanhar o marido, funcionário público, civil ou militar, que, trabalhando neste município, seja transferido para outro;
VIII - dar parecer às proposições que visem à modificação do Regimento Interno ou dos serviços administrativos da Casa;
IX - orientar o serviço de polícia da Casa.